Tá na Constituição: idade mínima e outros requisitos para ser eleito no Brasil

A Constituição Federal do Brasil estabelece regras claras para quem deseja disputar um cargo eletivo. Entre elas, uma das mais conhecidas é a idade mínima exigida para cada função pública, um critério que busca assegurar maturidade e responsabilidade no exercício da vida política.

De forma objetiva, a Carta Magna determina que:

  • Presidente da República, Vice-Presidente e Senador devem ter 35 anos;

  • Governador e Vice-Governador, 30 anos;

  • Deputado federal, estadual ou distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz, 21 anos;

  • Vereador, 18 anos.

Essas regras mostram que a Constituição acompanha o grau de responsabilidade de cada cargo, garantindo que o processo democrático seja exercido com equilíbrio institucional.

Não é só idade: existem outros requisitos

Além da idade mínima, a Constituição Federal também define outras condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária, entre outras exigências fundamentais para o fortalecimento da democracia.

Entender esses critérios é essencial não apenas para quem pretende se candidatar, mas também para estudantes, servidores públicos e cidadãos interessados em compreender melhor o funcionamento do sistema político brasileiro.

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É uma excelente oportunidade para ampliar conhecimentos sobre a Constituição, os direitos fundamentais, a organização do Estado e o funcionamento dos Poderes da República.

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