Foto: Senado Federal
Durante muitos anos, o celular foi visto como um símbolo de modernidade dentro das escolas. Aos poucos, porém, aquilo que parecia representar acesso ao conhecimento transformou-se, para muitos estudantes, em uma poderosa fonte de distração. Não é por acaso que o Brasil aprovou a Lei nº 15.100/2025, restringindo o uso de aparelhos eletrônicos pessoais nas escolas de educação básica durante as aulas, os intervalos e o recreio.
A primeira observação importante é que a lei não proíbe o celular em si. Ela restringe seu uso para finalidades não pedagógicas. O próprio texto legal prevê exceções quando o aparelho é utilizado como recurso didático, para acessibilidade, inclusão, necessidades de saúde ou garantia de direitos fundamentais. Ou seja, a tecnologia continua tendo espaço na educação, desde que esteja a serviço da aprendizagem, e não da dispersão.
A discussão, portanto, não é entre tecnologia e educação. É entre atenção e distração.
Vivemos a era da economia da atenção. As grandes plataformas digitais disputam, segundo a segundo, o olhar das pessoas. Crianças e adolescentes estão entre os públicos mais vulneráveis a esse modelo. Notificações constantes, vídeos curtos, jogos e redes sociais fragmentam a concentração e dificultam a construção de uma aprendizagem profunda.
Nesse contexto, a escola passou a enfrentar um desafio inédito: competir com um dispositivo projetado para capturar continuamente a atenção do estudante.
Os primeiros resultados da nova legislação são animadores. Pesquisas realizadas após a implementação da lei mostram aumento da concentração em sala, melhoria na convivência entre os alunos e maior participação nas atividades escolares. Em levantamento divulgado nacionalmente, cerca de 80% dos estudantes afirmaram prestar mais atenção às aulas após a restrição do uso dos celulares.
Mas seria um erro imaginar que basta retirar o aparelho para resolver todos os problemas da educação.
O celular nunca foi a causa única da desatenção. Ele apenas potencializa dificuldades já existentes. A boa aula continua sendo insubstituível. Professores preparados, metodologias ativas, projetos significativos e ambientes acolhedores permanecem sendo os principais fatores para despertar o interesse dos estudantes.
Há também outro risco: transformar a proibição em demonização da tecnologia.
O mundo contemporâneo exige competências digitais. Inteligência artificial, pensamento computacional, cidadania digital e educação midiática fazem parte das habilidades necessárias para o século XXI. A escola não pode ignorar essa realidade. Seu papel é ensinar o uso responsável, ético e crítico das tecnologias, e não simplesmente afastá-las do cotidiano escolar.
Talvez a maior contribuição da Lei nº 15.100/2025 seja justamente essa: devolver à escola aquilo que sempre foi sua matéria-prima mais preciosa: a atenção.
Sem atenção não existe leitura profunda.
Sem atenção não existe diálogo.
Sem atenção não existe pensamento crítico.
Sem atenção não existe aprendizagem.
Ao restringir o uso indiscriminado dos celulares, a legislação oferece às escolas uma oportunidade de recuperar o espaço da convivência, da escuta, da reflexão e da interação humana. No entanto, essa oportunidade só produzirá resultados duradouros se vier acompanhada de uma educação digital consistente, capaz de ensinar quando usar a tecnologia, por que usá-la e, principalmente, quando deixá-la de lado.
O desafio da educação nunca foi escolher entre livros e telas.
O verdadeiro desafio é formar pessoas capazes de dominar a tecnologia, sem permitir que sejam dominadas por ela.
João Lima é professor há 30 anos.